01/04/11

Produção e venda de energia à rede eléctrica pública até 162.000€ / ano

A minigeração permite a instalação de unidades fotovoltaicas de pequena e média dimensão para produção e venda de energia à rede eléctrica pública, sendo regulado pelo Decreto de Lei nº 34/2011 publicado em 8 de Março de 2011.

A minigeração traz enormes vantagens, reduz a factura energética, oferece-lhe a possibilidade de um rendimento extra e aumenta a sustentabilidade energética e económica das empresas e do país. Transmite ainda uma imagem de confiança e de aposta no futuro aos seus parceiros comercias.

A DAPE, é uma empresa com experiência comprovada, tendo já instalado 2 unidades de minigeração.

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